Salário mínimo de R$ 1.518 impacta INSS, seguro-desemprego, PIS/Pasep, MEI e BPC/Loas
- flavio oliveira
- 31 de dez. de 2024
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Atualizado: 1 de jan.

Na tarde de segunda-feira (30), o presidente Lula assinou um decreto estabelecendo o novo salário mínimo de R$ 1.518, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Além do aumento de 7,5% nos salários, o novo valor impacta diversos benefícios, como aposentadorias, pensões e auxílios do INSS, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), seguro-desemprego, PIS/Pasep, contribuições dos MEIs e até as indenizações pagas pela Justiça.A nova regra de reajuste do mínimo leva em conta a inflação e um ganho real de até 2,5%, dependendo das receitas do ano anterior.
INSS: Aproximadamente 28 milhões de pessoas que recebem aposentadorias, pensões e auxílios pelo INSS terão o valor ajustado para R$ 1.518. Benefícios acima do mínimo serão reajustados conforme o INPC, com o percentual definido em 10 de janeiro.
PIS/Pasep: Trabalhadores que ganham até dois salários mínimos têm direito ao abono salarial. Em 2025, poderão sacar aqueles que receberam até R$ 2.640. Esse valor será reajustado pela inflação até alcançar 1,5 salário mínimo.
BPC/Loas: O benefício pago a idosos e pessoas com deficiência incapacitadas para o trabalho será de R$ 1.518, com critérios de renda familiar.
Seguro-desemprego: O valor mínimo do seguro-desemprego também será de R$ 1.518, com valores superiores dependendo dos salários anteriores à dispensa.
Justiça: Nos Juizados Especiais Federais, o teto das indenizações subirá de R$ 84.720 para R$ 91.080. Nos Juizados Cíveis, o teto aumentará de R$ 56.480 para R$ 60.720.
CadÚnico: O limite de renda para programas sociais será de R$ 759 per capita, ou R$ 4.554 por família.
MEIs: O valor de contribuição mensal para o INSS passará de R$ 70,60 para R$ 75,90, além de pequenas contribuições de ICMS e ISS, dependendo da atividade.
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